jueves, noviembre 19, 2009

Cesare Battisti (1954)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Battisti na Penitenciária da Papuda Brasília, 17 de novembro de 2009








 Debate sobre voto do caso Battisti elevou tensão no STF


Agência Estado -
Publicação: 19/11/2009 09:51
A resistência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em proclamar na quarta-feira o resultado da votação do caso Battisti provocou tensão na Corte. Na hora de anunciar o placar, Mendes tentou interpretar o voto decisivo do ministro Eros Grau a partir de sua própria convicção - de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser obrigado a extraditar Cesare Battisti para a Itália.

Conciso, o voto de Eros Grau desencadeou a disputa interpretativa no Supremo. Com o placar empatado em 4 a 4, a definição sobre o conteúdo do voto do ministro acabou por virar um cabo de guerra em plenário. Cada grupo tentava ganhar no “tapetão” a discussão. O ministro Eros Grau se explicou uma primeira vez depois de iniciada a confusão, dizendo claramente que cabia a Lula decidir. Não funcionou.

Diante da iniciativa de Mendes de contabilizar o voto de Eros Grau como favorável à extradição obrigatória, os quatro ministros que se opunham à tese reclamaram. Marco Aurélio Mello pediu respeito à decisão da maioria do plenário. E disse que a minoria queria fazer valer sua vontade.

“Vamos observar o colegiado”, reclamou Marco Aurélio. “Não podemos adotar dois pesos e duas medidas e entender que a corrente minoritária quanto à obrigação de o presidente cumprir seja a prevalecente.” Para encerrar o assunto e evitar novas interpretações, Eros Grau resumiu sua posição em uma frase: “A decisão a respeito da extradição é do presidente da República.”

Argumentos a favor do refúgio político

Já os defensores da decisão do governo argumentam que - à diferença da legislação francesa, por exemplo - na Itália, Battisti não teria direito a novo julgamento, mesmo tendo sido condenado à prisão perpétua, à revelia, com a ajuda da delação premiada, e apesar das alegadas falhas técnicas no processo. Afirmam haver uso político do caso, por setores interessados na manutenção de uma legislação excessivamente dura, concebida no auge da ação de grupos armados, que ameaçavam a ordem social e política na Itália - isto é, há mais de vinte anos. Destacam também que o governo italiano julgou crimes claramente políticos como crimes comuns, numa suposta manobra para dar base jurídica a pedidos de extradição. Esta tese é atestada pelo próprio ministro do Interior italiano daquela época, Francesco Cossiga, em carta datada de fevereiro de 2008. Na carta, Cossiga declara que havia na ocasião um acordo para "fazer passar os subversivos de esquerda e os subversivos de direita como simples terroristas, ou absolutamente como criminosos comuns"., Finalmente, sustentam, com base na conduta de Battisti nos países onde viveu desde que deixou a Itália, que o escritor não é um perigo para a sociedade.
A decisão do Ministério da Justiça foi defendida por Dalmo Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo. Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil e Durval de Noronha Goyos, especialista em Direito Internacional, afirmaram, sem entrar no mérito do caso de Cesare Battisti, que o governo brasileiro tem a prerrogativa de oferecer refúgio em casos análogos.
Em parecer emitido no dia 3 de abril de 2009, aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o jurista José Afonso da Silva, respeitado constitucionalista brasileiro, conclui que a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder a condição de refugiado a Cesare Battisti foi constitucionalmente legítima, sendo "um ato da soberania do Estado brasileiro" . Sustenta o jurista que "nos termos do art. 33 da lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido"[58][59]. O jurista emitiu o parecer apenas sobre a legitimidade da decisão e não sobre seu mérito, ou seja, se foi tomada de forma correta.
O deputado do Pompeo de Mattos (PDT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, afirmou que "ao conceder refúgio político a Cesare Battisti no Brasil, o Estado brasileiro age em inequívoca consonância com nossa Carta Magna, que veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo"[60].
O senador Eduardo Suplicy, um dos defensores de Cesare Battisti, entregou pessoalmente ao STF uma carta do italiano, na qual o ex-militante reconhece ter participado de movimentos armados subversivos na década de 1970 e admite, inclusive, a participação regular em roubos de bancos; nega, contudo, qualquer participação ativa nos homicídios pelos quais foi condenado
O Ministério da Justiça recebeu um documento com 89 assinaturas de professores universitários, escritores, representantes de organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos, manifestando apoio à sua decisão.
Na Itália, a associação Antigone, que declara ter o objetivo de defender direitos e garantias no sistema penal europeus, declarou apoiar a decisão do governo brasileiro de conceder asilo político ao ex-militante. Segundo o presidente da organização, Patrizio Gonella, a Itália ficou famosa no exterior por uma legislação de emergência, imposta durante os anni di piombo (período compreendido entre o pós-1968 e o início da década de 1980).
Segundo eles "as penas durante os anos de chumbo eram desproporcionais". E ainda: "A Itália tinha e tem uma legislação de emergência que a tornou tristemente célebre no exterior. Uma pena aplicada 30 anos depois do fato torna-se vingança. Além disso, existe na Itália um regime de cárcere duro para acusados de terrorismo - o 41 bis - que até a juíza federal norte-americana D.D. Sitgraves considera estar no limite da tortura", disse o presidente da Antigone. A citação da juíza Sitgraves ganha interesse quando se sabe que a referida senhora, que atua no julgamento de casos de deportação, foi, estatisticamente, bem mais severa do que a média entre seus pares - média que corresponderia ao padrão geral de tolerância vigente na era Bush, pós 11 de setembro, nos casos de imigração ilegal
Na França, o movimento de solidariedade a Battisti existe desde em 2004, quando foi feito o segundo pedido de extradição - atendido - às autoridades francesas. A iniciativa conta com a adesão de vários intelectuais e personalidades do mundo da cultura e da política do país, dentre os quais, Bernard-Henri Lévy (autor do prefácio ao último livro de Battisti, Ma Cavale) e os escritores Serge Quadruppani e Daniel Pennac. Nos últimos anos, Cesare Battisti recebeu o apoio, inclusive econômico, da escritora francesa Fred Vargas. Ela é autora do livro La Vérité sur Cesare Battisti ("A verdade sobre Cesare Battisti"). No dia em que ele foi preso no Rio de Janeiro, seu telefonema para a casa de Vargas, em Paris, teria sido rastreado pela polícia brasileira.
A publicação Amnistia.net afirma também que as enormes pressões exercidas pela Itália no caso Battisti não se verificam quando se trata de procurar ex-militantes da extrema-direita italiana - que, no seu entendimento, era uma direita golpista e intimamente ligada às agências do estado
O caso de Cesare Battisti também é motivo de preocupação nas Nações Unidas. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal, alertando que caso Battisti pode incentivar reabertura de antigos processos de extradição em outros países, caso o Brasil descumpra a regra prevista na Convenção da ONU de 1951, que impede a extradição de refugiados. Teme-se que a instituição do refúgio seja debilitada.
"O ACNUR prevê que a decisão que vier a ser tomada neste caso pode influenciar a maneira pela qual as autoridades de outros países aplicam a definição de refugiado e lidam com casos de extradição que envolvam refugiados reconhecidos formalmente," disse o representante do órgão no Brasil, Javier López-Cifuentes, em documento encaminhado aos ministros do STF.
O alerta partiu inicialmente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça. Em documento encaminhado aos ministros do Supremo, o Conare diz que uma decisão do Supremo pode estimular outros países a recorrer ao Poder Judiciário para pedir a extradição de outros refugiados. O Conselho avalia que o STF não tem competência para avaliar se esses refugiados sofrerão perseguição política ou motivada por fatores raciais, étnicos ou religiosos, em seus países. Cabe aos ministros do Supremo analisar apenas as questões técnicas legais - não os fatos que levaram à concessão do refúgio. Hoje, os países não apelam às Cortes Supremas porque a lei impede a entrega de refugiados e determina que processos de extradição sejam arquivados quando há o reconhecimento do refúgio pelo Poder Executivo.

Cesare Battisti (Sermoneta, 18 de dezembro de 1954) é um escritor e ex-terrorista de extrema esquerda italiano. Integrou os Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo de guerrilha urbana que esteve ativo na Itália no fim dos anos 1970.
Em 1987, Battisti foi condenado pela justiça italiana à prisão perpétua, com privação de luz solar, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos aos PAC - além de assaltos e outros delitos menores, igualmente atribuídos ao grupo. O Estado italiano considera Cesare Battisti um ex-terrorista[1][2]. No entanto, Battisti se diz inocente[3].
Viveu na França, onde trabalhou como escritor, editor e zelador de um prédio. Por duas vezes, reiterados pedidos de extradição foram negados pela Corte de Acusação de Paris, até que, em fevereiro de 2004, o Conselho de Estado da França analisou novo pedido e autorizou que Cesare Battisti fosse extraditado. Porém, antes que o decreto fosse assinado, Battisti fugiu, em 24 de agosto de 2004. Foi preso em 18 de março de 2007 no Brasil, por conta de mandado de prisão preventiva para fins de extradição (PPE 581) expedido pelo Supremo Tribunal Federal.
A extradição foi solicitada em maio de 2007, pelo governo da Itália ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que encaminhou o pedido de extradição (EXT 1085) ao STF .
Em 13 de janeiro de 2009, porém, o governo brasileiro concedeu asilo político a Cesare Battisti. [4]. Posteriormente, o governo da Itália impetrou mandado de segurança junto ao STF, contra a decisão do governo brasileiro.
Após sucessivos adiamentos, o julgamento do pedido de extradição foi marcado para a sessão do 9 de setembro de 2009. Preliminarmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não julgar o mandado de segurança impetrado pelo governo italiano. [5] A sessão terminou com o pedido de vistas dos autos do processo, por parte do ministro Marco Aurélio Mello, e assim, mais uma vez, a decisão sobre o pedido de extradição foi adiada.
Battisti permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Em 18 de novembro de 2009 o STF autoriza extradição de Cesare Battisti para Itália.



Argumentos a favor da extradição

Setores favoráveis à extradição creem que Battisti seja culpado dos crimes que lhe são imputados, e que a democracia italiana tenha sido capaz de julgá-lo com a conveniente neutralidade, conforme reconhecem o governo da França, a Corte Europeia de Direitos Humanos e o CONARE. Comenta-se que a decisão do governo brasileiro esteja ligada à influência de ex-guerrilheiros ou simpatizantes da esquerda no Governo Federal - entre eles o Ministro da Justiça - os quais tenderiam a favorecer a concessão de refúgio a Cesare Battisti.
Em carta entregue à agência ANSA, dois ex-companheiros de Battisti, Sebastiano Masala, Giuseppe Memeo e a viúva de um terceiro, Gabriele Grimaldi, todos condenados pelos mesmos quatro homicídios que valeram a Battisti a condenação à prisão perpétua - classificam como "infames" as acusações de serem "arrependidos". "Fomos condenados e pagamos pelos acontecimentos dramáticos nos quais estivemos envolvidos há 30 anos. Não negociamos nossa liberdade em detrimento dos outros. Consideramos abjeto o fato de Battisti nos tratar de arrependidos", declararam os dois ex-integrantes do Proletários Armados para o Comunismo. Um quarto homem, um "arrependido" - que foi beneficiado com uma redução da pena em troca da colaboração com a justiça - não assinou a carta
Especula-se também que, em sua recente visita ao Brasil, o presidente francês Nicolas Sarkozy tenha solicitado ao presidente Lula a concessão de refúgio a Battisti, aventando-se a possibilidade de que a posição do governo francês quanto ao caso tenha sido modificada por influência da primeira-dama, Carla Bruni, italiana de nascimento. Esta, porém, desmente tudo, dizendo-se "surpresa" pelo crescimento de tal boato
Em 5 de fevereiro de 2009, o Parlamento Europeu aprovou resolução de apoio à Itália e realizou um minuto de silêncio, por sugestão da deputada Roberta Angelilli, do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), pelas vítimas dos assassinatos



 Biografia

Filho e neto de comunistas, a mãe, porém, era católica fervorosa. Na casa, onde habitavam o casal e os seis filhos (quatro homens e duas mulheres), havia um retrato de Stalin na sala, que o filho mais jovem Cesare, quando pequeno, imaginava ser um santo católico.
Entre 1968 e 1971, é aluno do liceu clássico e acompanha as atividades de militância do irmão Giorgio no Partido Comunista Italiano e em sindicatos. Participa, ainda muito novo, da juventude do PCI e das agitações estudantis de 1968. Abandona os estudos em 1971 e afasta-se do PCI pouco tempo depois, aderindo, durante a adolescência, à Lotta Continua (LC), movimento da esquerda extraparlamentar italiana, ativo entre 1973 e 1979. Após sair da LC e participar de alguns squats, adere à Autonomia Operária. [6]É preso pela primeira vez em 1972, por furto, em Frascati. Em 1974 é novamente preso e condenado a seis anos de prisão, por assalto a mão armada. Libertado em 1976, em 1977 é preso novamente. Na prisão de Udine, conhece Arrigo Cavallina, ideólogo dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que o introduz na organização
Battisti passa à clandestinidade, estabelecendo-se em Milão, onde começa a militar nos PAC. Fundado naquele ano, o grupo deixaria de existir em 1979. Tratava-se de uma pequena organização regional, com cerca de sessenta membros, na maior parte de origem operária. De orientação marxista e autonomista, diferenciava-se das Brigadas Vermelhas não só por ser bem menor mas também por sua estrutua menos rígida e muito mais descentralizada. Os PAC nunca tiveram a expressão das Brigadas Vermelhas, que seqüestraram e mataram Aldo Moro, o líder democrata-cristão. Enquanto as Brigadas se estruturavam militarmente, os PAC eram um grupo fluido, sem hierarquia, que assaltava mais para garantir o sustento de seus militantes do que para incentivar a expropriação de capitalistas. Era mais um dos cerca de 600 grupos que, entre 1969 e 1989, reivindicaram ações subversivas na Itália. Só em 1979, quando os PAC fizeram três vítimas fatais, mais de 200 grupos de extrema-esquerda praticaram atentados na Itália[8].
Quatro assassinatos são atribuídos ao grupo: o de Antonio Santoro, um agente penitenciário, sob a alegação de maltratar prisioneiros, morto em Udine (6 de junho de 1978); o de Pierluigi Torregiani, morto em Milão (16 de fevereiro de 1979); o de Lino Sabadin, sob a alegação de ser simpatizante do fascismo, morto em Veneza (também em 16 de fevereiro de 1979); e, finalmente, o de Andrea Campagna, agente policial que havia participado das primeiras prisões no caso Torregiani, morto em Milão (19 de abril de 1979). Torregiani e Sabbadin foram mortos quando reagiram a assaltos de que foram vítimas[9]. O filho de Torregiani, à época com 13 anos, também foi ferido no episódio e ficou paraplégico. Não há provas de quem teria atirado no menino: a imprensa noticiou que teriam sido os PAC, porém outras fontes sustentam que o próprio Torregiani teria involuntariamente atirado no filho. Independentemente dessa divergência, o filho de Torregiani considera que Battisti é o principal responsável pelo incidente e que deve cumprir a pena a que foi sentenciado. Em declaração à agência ANSA, disse "Não se trata de nada pessoal com respeito a Cesare Battisti, mas sim de que todos entendam que os criminosos devem, mais cedo ou mais tarde, pagar por crimes tão graves"
Posteriormente, em seu livro Minha fuga sem fim, Cesare Battisti declarou que abandonou os meios violentos de luta política desde o sequestro e posterior assassinato do ex-primeiro-ministro Aldo Moro, ocorrido em maio de 1978, pelas Brigadas Vermelhas. Relata que, desde então, as organizações de esquerda se apavoraram diante da violenta repressão que se seguiu à morte do expoente da democrata-cristão, e mergulharam na discussão sobre a continuidade da luta armada. Também os PAC refluíram, mas, sendo uma organização excessivamente descentralizada, um dos núcleos do grupo reivindicou o assassinato do comandante da prisão, no verão de 1978. Foi quando Battisti rompeu com a organização. "Juntamente com parte dos militantes de primeira hora, naquele momento decidi virar a página e renunciar definitivamente à luta armada", diz, no livro. Assim, segundo afirma, quando ocorreram os outros três assassinatos pelos quais foi condenado, ele nem sequer seria militante dos PAC.

Primeiro julgamento e fuga

De todo modo, Cesare Battisti acabou sendo preso na Itália, em junho de 1979. Neste primeiro processo, não lhe foi atribuída qualquer relação com a morte do comandante da prisão. Foi sentenciado a doze anos de prisão, sob acusação de participação em grupo armado, assalto e receptação de armas
Foi dessa época também a lei de delação premiada, que fez proliferar os pentiti (arrependidos).
Battisti conseguiu fugir da prisão de Frosinone, em 4 de outubro de 1981, com a ajuda de Pietro Mutti, o futuro "arrependido", que lhe imputaria participação central nos crimes e delitos atribuídos aos PAC[13].
Foi para a França e, durante cerca de um ano, viveu clandestinamente, em Paris, onde conheceu sua futura esposa. Mudou-se para o México, instalando-se em Puerto Escondido. No México nasceu sua primeira filha. Ali também escreveu o seu primeiro livro e atuou na área cultural, fundando a revista ViaLibre. Criou também a revista cultural ViaLibre, que ainda existe em versão eletrônica,[14] e dedicou-se a atividades literárias. Participou do Festival do Livro, em Manágua, e organizou a primeira Bienal de Artes Gráficas do México. Ali começou a escrever, estimulado pelo romancista Paco Ignacio Taibo II, e colaborou com vários jornais.

Retorno para França

O presidente francês François Mitterrand indicou, em 21 de abril de 1985, no 65º Congresso da Ligue des Droits de l'Homme, que "pessoas envolvidas em atividades terroristas na Itália até 1981 e que tivessem abandonado a violência" poderiam optar pela não extradição para a Itália, caso não praticassem mais crimes.
Acreditando nesta declaração, Battisti retornou para a França em 1990, onde já estavam a esposa e a filha, mas acaba sendo preso, em razão de um pedido de extradição da justiça italiana, em 1991. Permaneceu na prisão de Fresnes por quatro meses, antes de ter sua extradição negada, em abril de 1991, pela Câmara de Acusação de Paris (Chambre d'accusation de Paris) que o declara, por duas vezes, não extraditável[15].
Libertado, continua a viver em Paris, com a esposa e, agora, duas filhas, trabalhando como escritor e tradutor, amparado pela chamada "Doutrina Mitterrand" (do então presidente socialista François Mitterrand), segundo a qual nenhum acusado que abdicasse da violência seria extraditado, caso não houvesse, no país de origem, garantia de amplo direito de defesa[16].
Já no governo Chirac, com a mudança de orientação política, também a justiça francesa modifica sua posição e, depois de quase vinte anos, em outubro de 2004, a França concede a extradição de Battisti - já então um escritor conhecido. A mudança de atitude do governo francês provoca reações da opinião pública do país e o surgimento de um movimento de apoio ao escritor. Na iminência de ser extraditado, Cesare Battisti foge novamente - segundo ele, com a ajuda de membros do serviço secreto francês, que lhe teriam sugerido o Brasil como destino, além de lhe fornecerem um passaporte italiano, com sua foto e dados pessoais. Battisti conta, que saiu da França, de carro, para a Espanha e, de lá, para Portugal, onde embarcou para a Ilha da Madeira e, em seguida, para as Ilhas Canárias e, finalmente, para Fortaleza, via Cabo Verde[17].

Segundo julgamento

Depois de quase dez anos do trânsito em julgado, o processo contra Battisti é reaberto na Itália, sendo o mais forte elemento da acusação o depoimento de um preso "arrependido" - Pietro Mutti.
Com a morte do carcereiro Santoro, à época da primeira fuga de Cesare Battisti, Pietro Mutti - também ex-integrante dos PAC - opta pela delação premiada e atribui outros quatro crimes - os quatro assassinatos - a Battisti, que, foragido, foi julgado à revelia e condenado à prisão perpétua pelos crimes de homicídio e roubo. De acordo com a Justiça italiana e alguns analistas, mesmo julgado como revel, Battisti teve amplo direito de defesa e a sentença foi baseada no testemunho de "diversas pessoas"[18].
Em 1987, ainda enquanto estava no México, é novamente julgado na Itália, à revelia, por estar foragido. É então considerado culpado pela autoria direta ou indireta dos assassinatos de Antonio Santoro, Lino Sabbadin, Andrea Campagna e Pierluigi Torregiani, e condenado à prisão perpétua. Nesse segundo julgamento, as delações premiadas dos ex-militantes do PAC Pietro Mutti e Sante Fatone foram decisivas para a condenação à prisão perpétua. Segundo a sentença do Tribunal do Júri de Milão de 1988, "as declarações dadas por Pietro Mutti a partir de 5 de fevereiro de 1982 determinam uma reviravolta radical nas investigações e levam à incriminação dos atuais imputados [Battisti e outros membros do PAC]". De acordo com a justiça italiana, foi dado a Battisti amplo direito de defesa e a sentença foi baseada no testemunho de diversas pessoas[19]. No entanto, seus advogados, inclusive os franceses, alegam que o julgamento, teria sido viciado, com manipulação da delação premiada, e falsificação da procuração passada ao advogado que o defendeu (nomeado após a prisão dos advogados que inicialmente cuidavam do caso). Os advogados também consideram que houve falhas na produção de provas técnicas. Nos anos posteriores, as cortes italianas negariam um novo julgamento ao condenado.
Nesse segundo julgamento, as delações premiadas dos ex-militantes do PAC Pietro Mutti e Sante Fatone foram decisivas para a condenação à prisão perpétua aplicada a Cesare Battisti. Conforme a própria sentença do Tribunal do Júri de Milão de 1988, "as declarações dadas por Pietro Mutti a partir de 5 de fevereiro de 1982 determinam uma reviravolta radical nas investigações e levam à incriminação dos atuais imputados [Battisti e outros membros do PAC]"[20].
Dois dos quatro assassinatos ocorreram em 16 de fevereiro de 1979 - sendo um em Milão, às 15 horas, e o outro em Mestre, a quinhentos quilómetros de Milão, às 16h50. Battisti foi condenado pela participação direta em um dos homicídios e como mandante intelectual do outro.
A sentença proferida em seu julgamento, e também pelo Primeiro Tribunal do Júri de Apelação de Milão em [1988], qualificam todos os tipos penais em que teria incorrido Battisti como integrantes de "um só projeto criminoso, instigado publicamente para a prática dos crimes de associação subversiva constituída em quadrilha armada, de insurreição armada contra os poderes do Estado, de guerra civil e de qualquer maneira, por terem feito propaganda no território nacional para a subversão violenta do sistema econômico e social do próprio País"[21].
Battisti declarou numa entrevista que Mutti teria sido coagido a dar seu testemunho através de torturas, que segundo ele faziam parte do cotidiano da Itália naquela época[3].
Setores da esquerda, especialmente na França e no Brasil, questionam a neutralidade do julgamento e a extradição concedida pelo governo francês, lembrando que o condenado já havia comparecido a uma jurisdição francesa, a Chambre d'accusation de Paris, em 1991. Naquela ocasião, a Corte, por duas vezes, se manifestara contra a extradição de Battisti. Ao julgar pela segunda vez o mesmo caso, atendendo às pressões do governo italiano, a justiça francesa teria violado um princípio do direito, segundo o qual não se pode julgar mais de uma vez a mesma pessoa pelo mesmo fato.
Os advogados de Battisti no Brasil afirmam também que não houve provas materiais, além do depoimento de uma testemunha que supostamente se aproveitava dos benefícios da delação premiada. Alegam ainda que Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália, com isolamento solar - pena que não existe no Brasil - e que o advogado que o defendeu, quando o caso foi reinaugurado, utilizou-se de procuração falsa. Acrescentam também que os delitos imputados a Battisti no pedido de extradição, são frutos de ação política, e que a Constituição Brasileira, bem como a jurisprudência e o tratado de extradição entre Brasil e Itália, impedem a extradição por crimes políticos.
Para o governo francês, a condenação à prisão perpétua em contumácia, sem possibilidade de um novo julgamento - o que contraria a legislação francesa - foi motivo para negar por mais de uma vez a extradição de Battisti, assim como a de vários outros italianos acusados de crimes políticos.
De modo geral, no entanto, a opinião pública italiana, independentemente da coloração política, apoia o pedido de extradição.

Refúgio no Brasil

Em 18 de março de 2007, é detido no Rio de Janeiro, durante uma operação conjunta que envolveu a Interpol e as polícias brasileira, italiana e francesa.
Em 28 de novembro de 2008 o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão responsável por julgar casos de asilo em primeira instância, rejeitou, por três votos a dois, seu pedido de refúgio no Brasil.
Em dezembro de 2008, a defesa de Cesare Battisti recorreu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, conforme orienta o artigo 29 da Lei 9474/97.[22]
A resposta ao recurso foi publicada em janeiro de 2009, num arrazoado de treze laudas, sendo favorável à concessão do status de refugiado político ao ex-militante. A decisão gerou controvérsia, que ocupou os meios de comunicação internacionais, particularmente dos três países diretamente envolvidos no caso - Brasil, França e Itália.
A decisão do ministro baseou-se na tese de "fundado temor de perseguição por suas ideias políticas", argumento indispensável para reconhecer a condição de refugiado político, como prevê o artigo 1º da mesma lei.

Concessão do refúgio

Em seu despacho, Tarso Genro citou obras de teoria política segundo as quais é normal e previsível que, em momentos de extrema tensão social e política, haja uma reação legítima por parte do Estado democrático para garantir sua autopreservação; e que também é normal e previsível que comecem a funcionar aparatos semiclandestinos ou paralelos ao Estado, com a colaboração ou conivência dos órgãos de serviço secreto, que se autoinvestem da função de legítimos justiceiros, sendo estes, em última análise, tão perigosos para o Estado Democrático quando os que tentam subvertê-lo por meio da violência. Segundo Tarso, nesses casos, a judicialização da política, paradoxalmente, atinge as garantias democráticas sem que o regime democrático seja colocado em dúvida.
Segundo o despacho, no caso da Itália, as possibilidades para que os abusos ocorressem estavam dadas pelo próprio ordenamento jurídico forjado nos anos de chumbo, conforme análise de Mucchielli, sobre o artigo 41-bis[23]. Segundo o autor, "a magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – associação subversiva, quadrilha armada, insurreição armada contra os poderes do Estado etc." E que conclui dizendo que "esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de arrastão judiciário a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas pelo decreto-lei de 15 de setembro de 1979 por uma duração máxima de 10 anos e 8 meses."
A respeito da definição de crime político, baseou-se no entendimento de Francisco Rezek: "no domínio da criminalidade comum ... os estados se ajudam mutuamente, e a extradição é um dos instrumentos desse esforço cooperativo. Tal regra não vale no caso da criminalidade política, onde o objetivo da afronta não é um bem jurídico universalmente reconhecido, mas uma forma de autoridade assentada sobre ideologia ou metodologia capaz de suscitar confronto além dos limites da oposição regular num Estado democrático"[24] e sobre a juridicidade da concessão de refúgio, no entendimento do mesmo jurista: "A qualificação de tais indivíduos como refugiados, isto é, pessoas que não são criminosos comuns, é ato soberano do Estado que concede o asilo. Cabe somente a ele a qualificação. É com ela que terá início ou não o asilo"[25].
O ministro da Justiça ressaltou também o fato de que Battisti foi condenado pelo testemunho de um ex-companheiro dos PAC, Pietro Mutti, premiado pela delação. Tais alegações de Genro foram peremptoriamente negadas por autoridades italianas. Por último, mencionou que Battisti viveu mais de uma década na França como zelador de um prédio, tendo recebido da França o que chamou de "asilo informal"; que tal asilo teria sido dado por motivos políticos e revogado também por motivos políticos e que, portanto, ao seu ver, haveria suficientes fatores objetivos e subjetivos para concluir que havia fundado temor de perseguição.
O ministro dos Negócios Estrangeiros da Itália, Franco Frattini, disse que a decisão Genro foi emitida "por um ministro da Justiça que tem uma visão ideológica e política muito evidente, de aberto apoio às ideias de guerrilha"[26]. Tarso, que nunca participou de luta armada, disse que seu passado de oposição à ditadura não influenciou sua decisão: "se pesasse o meu passado político eu não daria o refúgio. Meu passado político não está vinculado a nenhum tipo de aceitação de ações da natureza das ações que são imputadas ao senhor Battisti. Se pesasse, ele determinaria a não concessão do refúgio". Lembrou que o Brasil asilou o ex-ditador paraguaio Alfredo Stroessner, e completou: "a decisão do Ministério da Justiça não está fazendo nada de mais do que já houve em relação a esse cidadão durante 11 anos na França. O Brasil não está fazendo nada de novo ao reconhecê-lo como refugiado"[27].

Reação da Itália

Com sua argumentação em favor do refúgio político, o ministro brasileiro causou a irritação das autoridades italianas, segundo as quais Tarso Genro coloca em dúvida a democracia italiana e a lisura de seus mecanismos judiciais.
As ameaças italianas foram das mais variadas - desde o cancelamento de uma partida de futebol amistosa entre Brasil e Itália, até o "boicote turístico" ao Brasil, proposto pelo senador Sergio Divina, da Liga Norte, entremeadas por alusões feitas por um deputado, também da Liga Norte, acerca da fama dos juristas do Brasil, comparada à das "dançarinas" (sic) brasileiras.
  Embora os italianos sejam um dos mais numeros grupos de turista que visitam o Brasil, notadamente a região Nordeste, a ameaça de boicote turístico não provocou reações significativas por parte de empresários do setor. Também não foram registradas manifestações, seja por parte das dançarinas, seja por parte dos juristas brasileiros


A AIVITER, associação italiana das vítimas do terrorismo, condenou o refúgio concedido a Battisti Realizaram-se protestos diante da embaixada brasileira. A Itália pediu explicações ao embaixador brasileiro, Adhemar Bahadian, e chamou seu embaixador em Brasília, Michele Valensise, para consultas, fatos que ilustram uma possível tensão diplomática gerada pelo episódio
.
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou em 26 de fevereiro, por unanimidade dos 413 votos, uma moção que cobra a intervenção do governo italiano para obter do Brasil a revogação do refúgio. O Partido Democrático, principal partido de centro-esquerda italiano, favorável à extradição, condenou o refúgio .

No governo brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores apoiou a decisão de Tarso Genro e reiterou a manifestação de confiança de Lula na carta enviada ao presidente italiano.

Repercussão na imprensa

No Brasil, vários setores da imprensa, entre os quais figuram como mais importantes a editora Abril e a Globo, se manifestaram contra a da decisão do governo.

A revista Veja, na edição de 19 de janeiro, na seção "Carta ao Leitor", levantou a hipótese de Tarso Genro estar certo, mas, já na edição seguinte, publicou "O que ainda não se sabia sobre ele" e concluiu dizendo que a decisão ministerial fora um erro e um desrespeito às instituições democráticas italianas.
Mino Carta, editor da revista CartaCapital, criticou duramente a decisão do Ministério da Justiça. Por sua vez, a edição brasileira do Le Monde diplomatique, tradicional periódico de origem francesa, apoiou o refúgio a Cesare Battisti e criticou duramente o ítalo-brasileiro Mino Carta, dizendo que o artigo fere a tradição da revista que o publica e que, como texto jornalístico, é desinformado e omisso
Além das numerosas manifestações contrárias à decisão do governo brasileiro por parte das autoridades italianas, também a grande imprensa da Itália se manifestou em coro contra tal decisão.
O influente semanário The Economist, igualmente se manifestou sobre o caso, criticando duramente a decisão do ministro brasileiro
O Le Monde têm mantido um tom de neutralidade.
A publicação francesa Le Journal du Dimanche relatou numa matéria denominada "Brasil, a terra do asilo", a concessão de refúgio, dizendo ao fim de sua reportagem: "Desde a última prisão na França, eclodiu uma grande polêmica, e o apoio de intelectuais e políticos foi crescendo. Colocado em liberdade supervisionada, o italiano conseguiu fugir, em agosto, de forma que sua extradição foi concedida sem muita polêmica. Conseguiu chegar ao Brasil, onde foi novamente preso em março de 2007, mas onde em breve deverá, finalmente, ser capaz de viver em liberdade"
Uma editora do jornal financeiro Valor Econômico, no artigo "Um bode expiatório conveniente à Italia" sustenta que "Tarso certamente não cometeu nenhuma heresia ao conceder a Battisti o status de refugiado político" e que as múltiplas contradições e inconsistências existentes no processo que levou à condenação de Battisti, podem "expor a falta de legitimidade de ações policiais e judiciais desse período difícil da Itália" - gli anni di piombo. Segundo ela, ele foi o único dos PAC a ser condenado à prisão perpétua[13]. O jornalista Reinaldo Azevedo, por sua vez, criticou duramente a articulista, que teria usado como fundamento argumentativo a própria autobiografia de Cesare Battisti. De fato, a matéria do Valor Econômico diz textualmente “A autobiografia de Battisti, Minha fuga sem fim, traz fatos em favor da convicção do ministro". Azevedo ressalta ainda que a jornalista dá o epíteto de cavaleiro errante a um condenado por quatro assassinatos

Anúncio do julgamento do pedido de extradição

O parecer do Ministério Público Federal sobre o caso chegou ao Supremo em janeiro. Nele, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, em razão do artigo 33 da Lei 9.474/97. 
Em maio, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa, encaminhou parecer ao STF reiterando a recomendação de que seja extinto o processo de extradição contra Cesare Battisti, sem julgamento de mérito, e que o preso seja libertado. De acordo com o procurador-geral, a concessão do status de refugiado a Battisti impede o prosseguimento da extradição, conforme decisões anteriores do próprio STF. Ademais, Sousa esperava que o STF julgasse improcedente o mandado de segurança apresentado pelo governo italiano contra a decisão de Tarso Genro, já que apenas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado podem impetrar mandados de segurança. O governo italiano é pessoa jurídica de direito público internacional. Não pode, portanto, mover esse tipo de ação.
No início de junho de 2009, o presidente da OAB divulgou nota solicitando presteza no julgamento pelo STF do pedido de extradição de Cesare Battisti - que, apesar de ter status de refugiado desde dezembro de 2008, continua preso desde março de 2007.
Em janeiro de 2009, em meio à repercussão do caso nos meios de comunicação, o presidente do STF, Gilmar Mendes, anunciou que o pedido de extradição seria julgado em março. De março, a previsão foi para maio; de maio, foi para junho. Mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes informou que o processo deve ser julgado em agosto. O Supremo deve analisar se a concessão do refúgio a Battisti anula ou não o processo de extradição, solicitada pela Itália. Cabe ao relator do caso, ministro Cezar Peluso, levar o caso ao plenário.  A colocação de processos em pauta é atribuição exclusiva do presidente do STF, Gilmar Mendes.

Julgamento do pedido de extradição

Após sucessivos adiamentos, o julgamento do pedido de extradição foi marcado para o dia 9 de setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandado de segurança impetrado pelo governo italiano, contestando a decisão do ministro da Justiça de conceder status de refugiado político a Cesare Battisti, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não julgá-lo.
A sessão, transmitida ao vivo pela TV Justiça, durou cerca de onze horas. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, e mais os ministros Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto e Enrique Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da concessão do refúgio ao ex-militante, por entenderem tratar-se de crimes comuns. Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Eros Grau e Marco Aurélio Mello manifestaram-se pela legalidade da decisão do ministro Tarso Genro, de conceder refúgio a Battisti, o que automaticamente suspenderia o julgamento do processo de extradição pelo STF. A expectativa era de que o ministro Marco Aurélio também votasse pela suspensão do processo de extradição, mas, antes de votar, o ministro pediu vistas aos autos do processo, de modo que, mais uma vez, a decisão sobre o caso foi adiada.
Caso, ao final do julgamento, haja empate de votos, pode caber ao ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, dar o voto de desempate - o qual, aparentemente, seria favorável à anulação da concessão do refúgio.
Ao final da sessão, o advogado de defesa, Luís Roberto Barroso acrescentou que, se o caso for considerado como matéria criminal, seria análogo ao habeas corpus - quando o empate beneficia o réu. 
Em 22 de setembro, o senador Eduardo Suplicy enviou ofício ao STF, encaminhando "13 Perguntas ao Ministro Relator Cezar Peluso. Equívocos e Imprecisões que podem levar um homem à Prisão Perpétua", texto elaborado pela ativista francesa Fred Vargas.
A continuação do julgamento do processo de extradição pelo Supremo Tribunal Federal ficou marcada para dia 12 de novembro de 2009.. Há pouco menos de dois dias para o julgamento de Battisti, o Ministro da Justiça Tarso Genro declarou que a pressão feita pela Itália para a condenação do réu "É um desaforo ao Estado brasileiro e um desaforo à democracia no país".[82]
Deu-se continuidade ao julgamento da extradição de Battisti em 12 de novembro. O julgamento começou novamente com protestos[83] contra a extradição do ex-ativista logo após que o ministro Gilmar Mendes anunciou o início do julgamento. Apesar de serem retirados do tribunal, ainda era possível ouvir os manifestantes quando o ministro Marco Aurélio de Mello iniciou a leitura de seu voto-vista. Marco Aurélio votou contra a extradição de Battisti, indo contra o voto do relator Antonio Cezar Peluso, empatando o julgamento em 4x4. A 18 de novembro, o ministro-presidente Gilmar Mendes proferiu voto de desempate a favor da extradição
No mesmo dia o STF em votação posterior, também por 5 votos a 4, entendeu que cabia ao Supremo Tribunal Federal autorizar a extradição, cabendo no entanto ao executivo, na pessoa do Presidente da Republica a decisão deliberar sobre sua execução ou não. O voto final coube ao ministro que em seu pronunciamento declarou "Na medida em que o Supremo declara a viabilidade da extradição não pode impor ao presidente da República a entrega do extraditando ao país requerente".

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